Proibida a Marcha da Maconha

30/04/2008

Zezão Castro - Jornal A Tarde
Se depender da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) e do Ministério Público Estadual (MPE) a “Marcha da Maconha” está queimada antes de nascer. A DTE, através do seu delegado titular Carlos Habib, afirmou ontem, em coletiva na sede do MPE, que pessoas participantes do evento, programado para domingo no Campo Grande, em Salvador, poderão ser presas por desobediência judicial.

“Carros de som, megafones e até as pessoas podem ser presas por desobediência à ordem judicial.

Na sexta-feira, ouviremos o responsável pelo evento aqui em Salvador, que já foi localizado, e ele deve responder inquérito”, explicou a autoridade, sem revelar nomes. Habib explicou ainda que a medida é respaldada pela decisão em caráter liminar da juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos, que acatou a ação cautelar proposta pelo MPE para suspender o ato.

Em sua decisão, a juíza considera que “(…) é assegurado o direito de reunião, desde que com fins lícitos. Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, pois, possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha”.

Para ajuizar a ação, o promotor Paulo Gomes Júnior considerou o link GMM Brasil (hoje não constava mais no site), onde se lia “fume maconha”, colocado no site do evento (www.marchadamaconha.

org). Ontem, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos, não quis comentar sua decisão.

A Marcha da Maconha será realizada, no mesmo dia, em 235 cidades dos cinco continentes, sendo dez delas no Brasil.

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