Proibida a Marcha da Maconha
30/04/2008
“Carros de som, megafones e até as pessoas podem ser presas por desobediência à ordem judicial.
Na sexta-feira, ouviremos o responsável pelo evento aqui em Salvador, que já foi localizado, e ele deve responder inquérito”, explicou a autoridade, sem revelar nomes. Habib explicou ainda que a medida é respaldada pela decisão em caráter liminar da juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos, que acatou a ação cautelar proposta pelo MPE para suspender o ato.
Em sua decisão, a juíza considera que “(…) é assegurado o direito de reunião, desde que com fins lícitos. Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, pois, possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha”.
Para ajuizar a ação, o promotor Paulo Gomes Júnior considerou o link GMM Brasil (hoje não constava mais no site), onde se lia “fume maconha”, colocado no site do evento (www.marchadamaconha.
org). Ontem, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos, não quis comentar sua decisão.
A Marcha da Maconha será realizada, no mesmo dia, em 235 cidades dos cinco continentes, sendo dez delas no Brasil.
Não Há Comentários
Ainda não há comentários.
Comentários RSS URI identificador do TrackBack
Deixe um comentário
You must be logged in to post a comment.
